Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020
154 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 136-165, 2º sem. 2020 ARTIGOS No julgamento do Habeas Corpus 82.424/RS, em 17 de novembro de 2003, a invocação da jurisprudência constitucional estrangeira foi fun- damental para que o STF declarasse ser crime de racismo a publicação de livro negando a existência do holocausto. Na oportunidade, discutia-se se a publicação de livro com conteúdo antissemita caracterizaria ou não crime de racismo. A Ementa do Acórdão assim dispôs: 9. Direito Comparado. A exemplo do Brasil as legislações de países sob a égide do estado moderno de direito democrático igualmente adotam em seu ordenamento legal punições para delitos que estimulem e propaguem segregação racial. Mani- festações da Suprema Corte Norte-Americana, da Câmara dos Lordes da Inglaterra e da Corte de Apelação da Califór- nia nos Estados Unidos que consagraram entendimento [de] que [se] aplicam sanções àqueles que transgridem as regras de boa convivência social com grupos humanos que simbolizem a prática de racismo (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ha- beas Corpus 82.424/RS, 2003). Segundo Marcelo Neves (2009, p. 179-180), ao analisar esse caso, nos votos dos ministros, houve uma ampla discussão sobre precedentes juris- prudenciais, dispositivos constitucionais e legislação de estados estrangei- ros, tendo sido relativamente insignificante a referência à jurisprudência nacional e internacional. Um outro exemplo de interação entre ordens jurídicas diversas, no qual o STF utilizou ideias e conceitos do transconstitucionalismo, consiste no julgamento do caso de redução dos campos eletromagnéticos pelas redes de distribuição de energia elétrica (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Plenário. Recurso Extraordinário 627.189, 2017). Nesse caso, o STF con- siderou válida a adoção de normas estrangeiras, decidindo pela legalidade da aplicação de parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde utilizados pela Lei 11.934/2009, conforme registrado na Ementa:
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