Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020
139 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 136-165, 2º sem. 2020 ARTIGOS nais). Diante desses interesses transterritoriais cada vez mais presentes no mundo, os tratados internacionais ganham força, buscando uma forma de orientar conflitos. Nessa ordem de ideias, o aproveitamento dos fundamentos jurídicos normativos e das decisões das cortes de ordens jurídicas externas permite um aprendizado mais rápido com a experiência vivenciada lá fora, possi- bilitando o enfrentamento eficaz dos problemas com grande repercussão jurídica a nível global. Assim, busca-se demonstrar os desafios que esse novo modelo vem enfrentando para, efetivamente, se estabelecer como meio para solucionar litígios no heterogêneo plano do Direito global, em contraponto ao modelo provinciano, estruturado na ideia de resolução de questões constitucionais com base apenas nas normas constitucionais internas. Os parâmetros para a pesquisa foram estipulados a partir da herme- nêutica e da investigação dos entendimentos contemporâneos acerca dos conflitos entre normas internas e internacionais sob uma ótica pluralista da jurisdição constitucional. O problema a ser esclarecido no presente trabalho, nesse contexto de intensas transformações sociais, baseia-se na investigação da possibilidade de construção de um constitucionalismo transnacional, de uma ordem su- pranacional, e da necessidade ou não de uma Constituição global. Busca-se também analisar os reflexos da interação dialógica entre os tri- bunais nacionais e internacionais, e se essa interação se justifica como a melhor abordagem teórica a legitimar a tutela dos direitos constitucionais comuns. Assim, este trabalho apresenta uma nova questão jurídica, enfocando os aspectos convergentes e divergentes, como uma nova possibilidade de harmonia entre as ordens jurídicas plurais (transnacionais, supranacionais, internacionais e internas), com base em uma nova perspectiva capaz de melhorar a tutela de direitos fundamentais globais. O objetivo central desta pesquisa é a apresentação de ideias sobre as pluralidades sociojurídicas da jurisdição constitucional a partir da utilização
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