Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020
136 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 136-165, 2º sem. 2020 ARTIGOS PERSPECTIVAS SOBRE A SUPERAÇÃO DO CONSTITUCIONALISMO PROVINCIANO PELO TRANSCONSTITUCIONALISMO José Roque Nunes Marques Advogado. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP e Doutor em Programa Multi-institucional de Pós-gradua- ção em Biotecnologia pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM. Professor Adjunto da Universidade Federal do Amazonas - UFAM. Leonam da Costa Portela Advogado. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ama- zonas - UFAM. Especialista em Direito Público pela Faculdade de Di- reito Professor Damásio de Jesus - FDDJ. Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus - FDDJ. Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM. Recebido em: 01/07/2020 Aprovado em: 31/08/2020 e 11/09/2020 RESUMO: O presente artigo traz reflexões sobre as novas perspecti- vas jurídicas introduzidas a partir da análise do transconstitucionalis- mo em contraponto ao constitucionalismo provinciano - este enten- dido como a jurisdição constitucional adstrita às amarras do Estado Nacional. A opção metodológica envolve uma pesquisa descritiva e de revisão sistemática da literatura, realizada por meio de pesquisa bibliográfica e documental, com análise dos instrumentos jurídicos, textos normativos, doutrina e jurisprudência. Far-se-á, inicialmen-
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