Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020
132 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 108-135, 2º sem. 2020 ARTIGOS poder”. Seja a feita através do diagnóstico de pertencimento à elite letrada, detentora de grande capital cultural e uma larga herança intelectual fami- liar. Toda a ação política orientada é sempre uma mediação intelectual . Os juristas e bacharéis sempre estiveram, ao menos, envoltos na produção e contribuição ao alargamento da utensiliagem mental do seu próprio campo - muitas vezes escoando para a teoria social, teoria política e historiogra- fia. Finalmente, pensamos que trabalhar o periodismo jurídico a partir das considerações teórico-metodológicas tecidas é um caminho para pensar e analisar a cultura jurídica fora do exclusivismo analítico que enfoca nos “grandes juristas”, na elaboração de monumentos jurídicos de grande or- dem intelectual, como códigos, ainda muito presente no pensamento social brasileiro (LACOMBE, 2004). A cultura jurídica não é expressa só aí, na consagração do “cânone” da história do Direito, ou seja, na literatura es- pecializada, que institui as obras intelectuais desses autores na ordem da fundamentação da doutrina. Para nós, uma compreensão crítica do campo do Direito no Brasil depende de se estar em posição de crítica a essa visão e de acessar novas fontes de análise. 5. REFERÊNCIAS A REDAÇÃO. Palavras iniciais. Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife , v. 1, p. 5–8, 1891. ADORNO, Sérgio. Os Aprendizes do Poder: O bacharelismo liberal na política brasileira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988. ADORNO, Theodor W.; HORKHEIMER, Max. Dialética do Esclaresci- mento: fragmentos filosóficos . Rio de Janeiro: Zahar, 2006. ANDRÉ-JEAN ARNAUD. La culture des revues juridiques française . Mi- lano: Giuffré, 1988. ANZOÁTEGUI, Victor Tau (Org.). La Revista Juridica en la Cultura Con- temporanea . Buenos Aires: Ediciones Ciudad Argentina, 1994.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz