Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020

130 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 108-135, 2º sem. 2020 ARTIGOS essa abordagem ao afirmar que os estudos sobre o Direito devem levar em conta que o Direito e o corpo de leis são instituições enraizadas nas relações sociais com múltiplas saídas. Mesmo em tempos de autoritarismo, sempre vão existir homens e mulheres que acreditam ativamente em seus procedi- mentos e sua lógica, independentemente da posição no espectro político (THOMPSON, 1987, p. 354), assim como sempre vão existir os intelec- tuais que privilegiam uma posição autônoma e crítica. Paulo Mercadante e Antônio Paim, por exemplo, falam em um “cor- dão sanitário” formado em torno das Faculdades de Direito (MERCA- DANTE; PAIM, 1972, p. 82, apud VENÂNCIO FILHO, 1982, p. 103), expressão que alude ao bloqueio social e intelectual que se impunha no acesso a esses espaços, mas que pode ser pensada mais pelo que revela en- quanto metáfora, do que como pressuposto de análise. Esse “cordão” tinha seus pontos fracos ao permitir a ultrapassagem de elementos “externos” e variava de acordo com essas relações de força e de contexto político e social. Os juristas como atores sociais que, cotejados à política, exercem atitudes de contenção de extremismos e oscilam entre posições de “construtores da ordem” e “críticos do poder” (SILVEIRA, 2013, p. 40) colocam um con- junto de valores díspares em debate: por um lado, a estabilidade, ordem, autoridade e tradição; por outro, a ideia de justiça, verdade, legalidade e contenção do exercício do arbítrio. Uma análise histórico-sociológica deve explorar tais tensões e contradições. 4. CONCLUSÃO A história do periodismo é um caminho para fazer uma história inte- lectual e uma reconstituição sociológica das redes de sociabilidade dos aca- dêmicos do período. A construção das revistas acadêmicas que estão sendo estudadas e das redes intelectuais e políticas que se expressam nelas ocorre sob as condições da conjuntura em que estão inseridas. No caso em ques- tão, nos primeiros anos do regime republicano brasileiro, ainda em 1890, são promulgados dois textos legais fundamentais à consolidação do projeto político republicano. São eles: a Lei do Casamento Civil (decreto 181 de

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