Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020

127 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 108-135, 2º sem. 2020 ARTIGOS corrente dessa formação: magistrados, advogados e professores das facul- dades. É via esses 3 grupos que se constrói e reproduz o discurso jurídico (BORDIGNON, 2017, p. 752) imposto como um universal ético e lógico em que a legitimidade é dada pelo próprio trabalho de racionalização ao qual o sistema de normas é continuamente submetido. Bourdieu, aliás, já havia nos lembrado que produções jurídicas só se diferenciam de atos de força política na medida em que se apresentam como resultado necessário de uma interpretação regulada. A cultura jurídica é apresentada como uma arte e uma moral tecnicamente fundamentada, caraterizada pela acumula- ção, de um lado, de uma cultural geral clássica e, de outro, de uma cultura do especialista (Ibid., p. 753). Ao contrário do que postula Bourdieu em seu artigo clássico (BOUR- DIEU, 1998a), a oposição entre a elaboração puramente teórica da doutri- na (campo dos professores e teóricos, da ordem da cultura geral clássica) e a interpretação voltada para a prática dos casos (da ordem da cultura do especialista, campo dos magistrados e advogados) não se encontra, afirma Bordignon, delimitada independentemente no Brasil. Por isso, é impossí- vel, para uma análise apurada, descuidar do papel intelectual exercido pelos bacharéis em geral. No caso das revistas acadêmicas, isso implica em reco- nhecer como parte integrante do corpo de ideias e do campo político que elas representam, não só os autores de grande reconhecimento, mas os de menor expressão, bem como o conjunto de fait divers da vida acadêmica divulgados. Esses elementos estão no cerne da disputa viva que, mostram os periódicos em análise, se travava no campo do jurídico a respeito das concepções de Direito e do futuro que projetavam esses intelectuais, para a formação acadêmica. A divisão do trabalho nas faculdades expressa o domínio metodoló- gico das ciências naturais como expressão central da ciência (fenômeno, evidentemente, não restrito ao campo do Direito). Esse aumento também é resultado direto da criação das Faculdades Livres que aumentam os espaços de carreira ao passo que regionalizam a obtenção de diplomas. Clóvis Be- viláqua, no seu História da Faculdade de Direito de Recife, pondera que a

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