Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020
121 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 108-135, 2º sem. 2020 ARTIGOS ções e costumes que não repetem de maneira simples as que podem ser lidas nos livros [...] As revistas são mais adequadas à leitura sócio-histórica: são um lugar e uma organização de discursos diferentes, um mapa das relações intelectuais, com suas clivagens de idade e ideologias, uma rede de comunicação entre a dimensão cultural e a política. Pode-se reconstruir a re- lação dos intelectuais com o público na história dos fracassos ou êxitos de uma revista. (SARLO, 1992, p. 14) Do ponto de vista formal, e para o que nos interessa, essa ação políti- ca coletiva de que fala Sarlo vai se condensar nessas redes de sociabilidade dos seus autores, muitas vezes representada pelos conselhos editoriais. São esses conselhos que tomam as decisões sobre o ordenamento de artigos, páginas e estrutura formal da revista. Seus índices, por exemplo, são teste- munhos contra o qual os historiadores devem se prevenir de anacronismos, e no caso de revistas acadêmicas, a prevalência temática fala muito. O que determinada prevalência fala sobre sua importância conjuntural e sobre o futuro que era, então, pensado. As revistas, reforçamos, devem ser encara- das desde uma perspectiva dupla e indissociável: como um observatório de primeiro plano das estruturas inerentes às sociabilidades intelectuais e como lugar privilegiado para análise do movimento de ideias (SIRI- NELLI, 2003, p. 249). Devem ser vistas como espaço de ação intelectual e político. São meios de construção e reforço do papel público e dos projetos de protagonismo intelectual. 3. APROPRIAÇÃO DE IDEIAS E CONVERGÊNCIA IDEO- LÓGICA Um outro elemento de uma revista (aparentemente afastado do papel de contato público, mas em realidade atrelado a esse, desde que considerado a extensão do público específico 8 ) é a função de reprodução e convergência ideológica entre os integrantes da comunidade acadêmica que ela exerce, 8 Revistas acadêmicas, por serem acadêmicas, não se voltam diretamente para o “grande público”. Sua influên- cia nos debates centrais do ordenamento jurídico, das políticas públicas e das interpretações hegemônicas sobre o processo social, contudo, dão a elas, indiretamente, esse contato ampliado.
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