Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020
120 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 108-135, 2º sem. 2020 ARTIGOS Evidente que modernidade no campo do Direito tem um significa- do abduzível: inserir-se na modernidade significava se afirmar a partir de certos autores e certas ideias. Além das metas de divulgação e circulação de ideias expressas no editorial, os autores defendiam a necessidade de ver o Direito emergir ajudado por esse novo, “moderno” grupo de saberes. penetrou-se na paleontologia e particularmente na paleoeth- nologia , pediram-se documentos à psychologia experimental , à biologia , à linguística , à anthropologia , à ethnologia , à sociologia , a todas as sciencias, emfim, que se ocupam com os seres vivos e especialmente com o homem e os produtos de sua inteli- gência. Deste profundo e afanoso trabalho de revisão, surgiu a sciencia do direito. (Ibid., p. 7. Grifo nosso) A ajuda vem do grupo de “novas ciências”. O número de abertura da revista condensa os objetivos dela no próprio corpo dos artigos seleciona- dos: afirmar o Direito como prática científica (ligado aos modelos evoluti- vos e deterministas de análise), a necessidade de criação de uma linguagem no Direito que expresse essas reflexões. Há que se pensar, também, que esses objetos de disputa cultural podem servir a instituições de disputa política, como partidos ou grupos mais ou menos estruturados. Por isso, é importante nunca desconectar a leitura das revistas e seu processo de produção de difusão de conhecimento dos aconte- cimentos políticos de seu tempo. Como anunciou Michel Foucault (1978), não existe relação de poder que não tenha o desenvolvimento de um campo do conhecimento correlato. Tampouco existe campo do conhecimento que não suponha e constitua, simultaneamente, relações de poder. Poder e conhe- cimento são sinônimos, disseram Adorno e Horkheimer (2006, p. 16). Não é de se espantar que as revistas sejam identificadas hoje como uma fonte privilegiada para os estudos culturais e para a história intelectual: Instituições dirigidas habitualmente por um coletivo infor- mam sobre os costumes intelectuais de um período, sobre as relações de força, poder e prestígio no campo da cultura, rela-
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