Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020

12 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 9-12, 2º sem. 2020 Referida lei aumenta a punição para quem maltrata animais domésticos e, a partir do texto legal, percebe-se a criação de um “especismo” (preconceito entre espécies), com consequente hierarquização entre os animais, critican- do a autora tal especismo seletivo. Na seção “Casos Célebres”, apresentamos o caso emblemático da me- nina negra Ruby Bridges (EUA – 1960) em: “A História de Ruby Bridges: estudo de casos de decisões judiciais que contribuem para a luta contra o racismo estrutural. Estudo comparado do direito estadunidense e brasileiro”, pensado por Hector Luiz Martins Figueira e Laila Maria Domith Vicente, e de extrema atualidade, seja no cenário estadunidense, pós-morte de George Floyd, seja na complexa e preconceituosa sociedade brasileira do século XXI. Almejando contribuir para o amadurecimento dos assuntos desenvol- vidos pelos autores e na certeza de uma mais rica disseminação dos saberes, segue a Revista, em prol de uma observação atenta aos significados dos movimentos existentes no Direito. REFERÊNCIAS ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais . Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008. BARROSO, Luis Roberto. Fundamentos Teóricos do novo direito constitu- cional brasileiro [pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo]. In . A nova interpretação constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. Luis Roberto Barroso (org). 2ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. de Nelson Boeira. 2ª ed., São Paulo: Martins Fontes, 2007. Cristina Tereza Gaulia Coordenadora Editorial da Revista Direito emMovimento Hector Luiz Martins Figueira Assessor acadêmico da Revista Direito emMovimento

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