Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020

110 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 108-135, 2º sem. 2020 ARTIGOS porque revistas agem sobre a conjuntura, na curta duração (ao contrário dos livros, que têm pretensões duradouras na média e longa duração). Significa dizer que as revistas têm um olhar voltado para a dimensão do público e para a ação concreta de diálogo com temas do seu presente. Diante dessas considerações, ao pesquisar sobre redes intelectuais aca- dêmicas no campo do Direito na Primeira República Brasileira, nos pa- receu apropriado selecionar como fonte de análise precisamente algumas revistas do periodismo jurídico. As considerações que se seguem, portanto, têm como referência a análise realizada sobre cinco revistas acadêmicas: Revista Acadêmica da Faculdade de Direito de Recife (RAFDR), 1891-1930; Revista da Faculdade de Direito de São Paulo (RFDSP), 1893-1930; Revista da Faculdade Livre de Direito do Rio de Janeiro (RFLDRJ), 1899-1918; Re- vista da Faculdade Livre de Direito da Bahia (RFLDBA), 1892-1932; Revis- ta da Faculdade Livre de Direito de Minas Gerais (RLFDMG), 1894-1928. Trabalhar com esse tipo de fonte exige e provoca algumas constatações teórico-metodológicas, que são o escopo central deste artigo. A primeira delas, de caráter introdutório, recupera a pergunta feita acima e reflete sobre a natureza geral do periodismo. A forma revista é uma prática de produção e circulação com uma sin- taxe própria cuja autenticidade é indissociável da sua conjuntura de publi- cação. A pergunta feita por Beatriz Sarlo é absolutamente apropriada aqui (1992, p. 9).Nem tanto pelo importante impulso autônomo dos intelectuais aos formarem suas revistas – uma vez que as revistas acadêmicas analisadas foram criadas por determinação legal 1 –, mas por conter nela uma caracte- rística inalienável da publicação periódica, sua particular dimensão tempo- ral. A chamada à publicação, diz Sarlo, vem acompanhada de um impulso voluntarista ao público (da necessidade de publicar uma revista, de divulgar 1 Decreto 1232-H de 1891. O artigo 207 dizia “Será creada em cada uma das Faculdades uma Revista Aca- demica”. Outras regras foram estipuladas nesse decreto, de modo a uniformizar a publicação, por exemplo: ser redigida por uma comissão de cinco lentes; impressa em oitavo francês com um mínimo de 600 páginas por ano; periodicidade bi ou trimensal; publicar as decisões da congregação e memórias das respectivas fa- culdades; estabelecer relações institucionais transnacionais com periódicos do mesmo tipo ao redor do mundo. Contudo, essas não foram determinações uniformemente seguidas, tampouco fiscalizadas.

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