Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020
11 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 9-12, 2º sem. 2020 a discriminação de gênero é simplesmente naturalizada nas sociedades. No texto de Igor Medinilla de Castilho, Andréia Fernandes de Almeida Rangel e Laone Lago, encontramos um estudo socioantropológico de obras clássicas da sociologia e de dispositivos legais vigentes, para jogar novas luzes sobre os conflitos de gênero. Destacamos as ponderações contidas no texto “Perspectivas sobre a superação do constitucionalismo provinciano pelo transconstitucionalis- mo”, escrito pelos autores José Roque Nunes Marques e Leonam da Costa Portela, que apontam as razões pelas quais o Estado não mais detém o privilégio da análise e resolução de problemas constitucionais. Acerca do novo marco legal do saneamento e o racismo ambiental, te- mos a preciosa análise de Priscila Elise Alves Vasconcelos e Luiza Lins Ve- loso, que se dedicam a abordar a temática do racismo ambiental dentro do contexto da nova norma, e a provável efetivação do Objetivo do Desenvolvi- mento Sustentável n° 06 da ONU, que trata do acesso ao saneamento básico. Duas outras reflexões importantes sobre as questões de gênero são apresentadas: a primeira, referente ao “Direito e julgamento sob a perspec- tiva de gênero”, escrita por Renata de Lima Machado, em que a autora sur- preende o leitor, ao analisar a influência do patriarcado e dos preconceitos de gênero no ordenamento jurídico brasileiro, à luz da teoria feminista do direito. Já a segunda, na mesma linha temática, mas com outro enfoque, trata “Da inconstitucionalidade da proibição da doação de sangue por ho- mossexuais: uma interpretação constitucional emancipatória na luta pela solidariedade sem preconceitos”, preocupando-se a autora Simone Alvarez Lima em explicitar o contexto histórico existente por trás da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.543/DF e seus desdobramentos. Por fim, o artigo de Werson Rego, com reflexões acerca do “Estado democrático de direito, democracia e função jurisdicional”, objetiva pon- tuar o papel do Poder Judiciário em um Estado Democrático de Direito, notadamente em tempos de incertezas políticas, econômicas e sociais. No espaço destinado a “Comentários sobre a Legislação”, trazemos os apontamentos de Lúcia Frota Pestana de Aguiar sobre a Lei 14.064/20.
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