Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020

103 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 73-107, 2º sem. 2020 ARTIGOS verdade não bate em mulher”, propondo um novo modelo de masculini- dade em substituição à imagem culturalmente valorizada do “macho vio- lento”. Sem negar que essa campanha possa contribuir para questionar a violência como qualidade valorativa das masculinidades hegemônicas, nos parece muito pouco que o modelo de “homem de verdade” seja apenas o que “não bate em mulher”. É nesse sentido a recomendação do art. 8º da Lei Maria da Penha, que prevê a implementação de políticas públicas não repressivas “por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamen- tais” (BRASIL, 2006). Entre essas ações, incluem-se o fomento à pesquisa sobre o tema das violências; a inclusão de conteúdos relativos aos direitos humanos, às desigualdades de gênero e de raça/etnia nos currículos escola- res; a promoção de campanhas de alerta ao problema da violência domés- tica e familiar contra a mulher; e a promoção de “programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia”. Essas podem ser ações que realmente promovam mudanças nas relações entre homens e mu- lheres, sendo o fim da violência apenas um ponto de partida. Uma sugestão, que abre essas conclusões para novos movimentos, relaciona-se à observação de Cláudio de que o grupo deveria ser “antes”. Podemos entender “antes” no sentido de ser uma atividade fora do circuito da Justiça, em espaços na Saúde, na Universidade, que pode também ser chamada de “preventiva”. Mas, mais do que prevenirem a violência, que sejam espaços onde os homens possam desaprender seus silêncios (NAS- CIMENTO, 2001) e possibilitem conquistas de formas mais saudáveis e felizes de ser “homem de verdade”. Esses grupos desvinculados da Justiça podem também ser importantes para os HAV que terminam sua participa- ção nos grupos e desejam continuar um trabalho de reflexão. É comum eles expressarem esse desejo de continuar como voluntários, mas – ao menos no I JVDFM – isso não é possível pela grande fila de espera e pelo limite de participantes em cada grupo.

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