Direito em Movimento - Volume 18 - Número 2 - 2º semestre/2020
101 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 2, p. 73-107, 2º sem. 2020 ARTIGOS O fato de Cláudio continuar vivendo com a mulher que o denunciou (ele é o único entre os seis entrevistados que não está separado da “suposta vítima”) pode, também, ser sinal dessa atitude de responsabilização e de- sejo de mudança. Além de afirmar espontaneamente e por diversas vezes que o grupo “resolve mesmo o problema”, “é muito bom”, “me ajudou muito”, ao ser informado sobre a questão central deste estudo (“Isso funciona?”), Cláu- dio responde: “Sem dúvida que sim (…) Tanto que você tem um exemplo aqui, que funcionou”. Então já temos resposta para um segundo aspecto da questão: sim, o grupo reflexivo pode funcionar como impulsionador da responsabilização diante da violência, e de compromisso com novas pos- turas. Lembrando que “homens autores de violência” não são uma coleti- vidade homogênea. É necessário ressaltar que esse resultado aponta uma das possibilidades de efeito do grupo, que não é o mesmo para todos os participantes. Nestas conclusões, estão presentes a análise de pontos que precisam ser mais estudados e sugestões de outras formas de abordagem, em movi- mento contínuo de avaliação da prática. A primeira sugestão refere-se a um dos principais limites encontrados neste estudo: o acesso aos homens que já concluíram a participação nos grupos. Foram feitas tentativas de contato com cerca de 100 homens e, ao final, entrevistamos 06, sendo que apenas 02 participaram da segunda entrevista, que procurava avaliar os efeitos de longo prazo. Uma solução poderia ser criar com os HAV o compromisso de participação em entrevista ou grupo de avaliação em algum momento do período de provas, em que eles têm que comparecer mensalmente ao Juizado. Para não ser esta mais uma atribuição para a equipe do Juizado, uma sugestão é que se estabele- çam parcerias entre o Tribunal de Justiça e universidades ou ONGs para a realização das avaliações. Outro limite encontrado foi o acompanhamento das mulheres. Elas, geralmente, não vivem mais com os HAV participantes dos grupos e, em sua maioria, mudaram o número de telefone (LIMA e GOMES, 2011).
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