Direito em Movimento - Volume 18 - Número 1 - 1º semestre/2020

98 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 1, p. 94-110, 1º sem. 2020 ARTIGOS que muitos não apresentavam qualificação para ofícios urbanos ou simples- mente eram rechaçados pelo preconceito estrutural. Assim, o Estado passa a dispor de novos mecanismos de controle dessa população, que egressa da escravidão, não conseguia compor um grupo assalariado. Nesse contexto, a República Velha (1889-1930) utilizou-se da tipifi- cação penal da vadiagem como forma de promover uma “higienização ur- bana” através do controle dos egressos da escravidão, impondo um novo estigma à população recém-liberta. Como bem observa Fraga (2018), a penalização da vadiagem “era uma tentativa de controlar e limitar a liber- dade dos egressos da escravidão de escolher onde e quando trabalhar, e de circular em busca de alternativas de sobrevivência”. (FRAGA, 2018, p. 356). Assim, o direito, como um dos aparelhos repressivos e ideológicos do Estado, conforme a doutrina de Althusser (2004), promovia seu papel de segregação urbana da população negra no Brasil. Advento do Código Criminal de 1890 e a Crimi- nalização da Vadiagem  A criminalização da vadiagem não foi inovação jurídica trazida pelo Código Criminal de 1890, visto que o diploma criminal do império já tra- zia tal designação. Contudo, diferente da legislação da República Velha, o Código Criminal do Império de 1831, em seu artigo 295, previa pena de trabalho de 8 a 20 dias, com as devidas advertências do Juiz de Paz, en- quanto o diploma penal da República tornava a punibilidade ao tipo penal mais rígida, prevendo pena de 15 a 30 dias de prisão. Muito embora o Código Criminal de 1890 previsse tipos penais mais abstratos, não tendo mais crimes próprios aos escravizados, visto o fim da escravidão no ano anterior, o dispositivo penal direcionava a tipificação des- sa contravenção penal àqueles egressos da escravidão. Como dispõe Antô- nio Reguete Monteiro de Souza (2010): “Em uma sociedade recém-saída da escravidão, diversificada social e culturalmente, com um crescimento urbano vertigino-

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