Direito em Movimento - Volume 18 - Número 1 - 1º semestre/2020

96 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 1, p. 94-110, 1º sem. 2020 ARTIGOS supostamente sem qualquer ocupação. Nesse contexto, é remoldada no ce- nário legal brasileiro a figura penal tipificada no Código Criminal de 1890 como vadio. Diante desse panorama, exploraremos no presente artigo a influência do supramencionado dispositivo legal como uma nova forma de controle dos indivíduos egressos da escravidão e como tal tipicidade penal constitui- se em um viés do aparelho repressivo e ideológico do Estado para a manu- tenção das hierarquias residuais do sistema escravocrata na cidade do Rio de Janeiro, caracterizando uma segregação racial urbana, culminando com o “Bota Abaixo” de Pereira Passos, iniciado em 1903. Processo Abolicionista e Proclamação da Re- pública  Os processos para abolição da escravatura no Brasil se deram tanto por movimentos internos dos abolicionistas, quanto externos, visto o in- teresse da Inglaterra em pôr fim ao trabalho escravo no Brasil e fomentar o mercado com um maior número de mão de obra assalariada. Em meio a tais pressões, podemos observar um movimento legislativo do império brasileiro para se adequar, principalmente às exigências britânicas, visto a importância econômica da Inglaterra para o Brasil nos séculos XVIII e XIX. Nesse cenário, observamos a promulgação do Tratado de 23 de no- vembro de 1826; da Lei de 7 de novembro de 1831; da Lei n. 2040, de 28 de setembro de 1871; da Lei 3.270, de 1885; e finalmente, em 13 de maio de 1888, a promulgação da Lei Áurea. Com o avanço dos movimentos abolicionistas, houve exigências in- ternacionais, principalmente inglesa, bem como o movimento republicano que também avançava; o Parlamento brasileiro pôs em discussão, em 03 de maio de 1888, o projeto de lei que visava ao fim da escravidão. Contendo apenas dois artigos, a Lei Áurea foi assinada pela Princesa Regente Isabel em 13 de maio de 1888, ignorando as exigências de divisão de terras para os ex-escravizados, postulada por André Rebouças (1838-1898), assim como as reclamações indenizatórias de Senhores de escravos.

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