Direito em Movimento - Volume 18 - Número 1 - 1º semestre/2020

95 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 1, p. 94-110, 1º sem. 2020 ARTIGOS the years following the end of slavery and the beginning of the Old Republic. Through bibliographical research we will draw up consid- erations about the penalties foreseen by the criminal type included in the vagrancy in the Criminal Code of 1890 and to what extent this legal diploma was an instrument for urban racial segregation and its influence in the execution of the reforms promoted by Pereira Pas- sos in the beginning of the XX century In Rio de Janeiro city.  Keywords: Black, Abolition, Criminal, Trial, Pereira Passos.  Introdução A abolição da escravidão em 1888 no Brasil se deu após fortes ten- sões internas e externas. A princípio parecia que o fim do trabalho escravo ensejaria novos instrumentos ou ações sociais para a inserção da população egressa da escravidão de maneira plena à sociedade. Contudo, as políticas públicas pleiteadas por parte dos abolicionistas foram sufocadas pela elite brasileira representada pela oligarquia. Portanto, percebe-se que o pacto com a já sucumbente Coroa brasileira para a assinatura da Lei Áurea ob- servava necessariamente a manutenção das hierarquias e dos latifúndios. Constituindo-se como uma mão de obra desvalorizada para o traba- lho urbano e sem terras que pudessem cultivar, aos recém-libertos, que não se mantiveram sob o jugo de seus antigos senhores, restava tentar a própria sorte e inserir-se como trabalhadores assalariados no campo ou nas cida- des. Ocorre que parcela considerável dessa população se deslocou para os meios urbanos, e um grande contingente não foi absorvido pelo mercado de trabalho, permanecendo sem qualquer ocupação, vagando pelas cidades ou fomentando o mercado informal, submetendo-se aos subempregos e à baixa remuneração. Insurge assim ao Estado, diante do crescente inchaço populacional das cidades, no caso, em especial a Capital Rio de Janeiro, meios eficazes de tornar a cidade mais “aprazível” com o afastamento dos centros urbanos dos indivíduos socialmente “indesejáveis” que vagavam a esmo pela cidade

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