Direito em Movimento - Volume 18 - Número 1 - 1º semestre/2020
94 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 1, p. 94-110, 1º sem. 2020 ARTIGOS VADIAGEM E AS NOVAS FORMAS DE CONTROLE DA POPULAÇÃO NEGRA URBANA PÓS-ABOLIÇÃO Silvia Campos Paulino Graduação em Direito pela Universidade do Grande Rio - RJ (2009), especialização em Direito Público e Tributário com docência no ensino superior pela Universidade Cândido Mendes - RJ (2011), especialista em Ciência Política pela Universidade Estácio de Sá - RJ (2018), mestranda em Humanidades, Culturas e Artes pela Universidade do Grande Rio – RJ Rosane Oliveira Professora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Humanidades, Culturas e Artes - Inter-Humanitas – UNIGRANRIO. Doutora em Ciências Sociais pela UERJ. Mestre em Ciência Política pela UFRJ Recebido em: 11/12/2019 Aprovado em: 18/03/2020 e 19/03/2020 RESUMO: O presente artigo tem como objetivo discutir acerca do controle da população negra brasileira, egressa do sistema escra- vocrata, nos centros urbanos nos anos subsequentes ao término da escravidão e início da República Velha. Através de pesquisa biblio- gráfica traçaremos considerações acerca das penalizações previstas pelo tipo penal enquadrado na vadiagem no Código Criminal de 1890 e em qual medida esse diploma legal foi instrumento para segregação racial urbana e sua influência na execução das reformas promovidas por Pereira Passos no início do século XX na cidade do Rio de Janeiro. Palavras-chave: Negro, Abolição, Penal, Vadiagem, República Velha. ABSTRACT: The aim of this article is to discuss the control of the Bra- zilian black population, after the slavery system, in urban centers in
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