Direito em Movimento - Volume 18 - Número 1 - 1º semestre/2020

83 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 1, p. 78-93, 1º sem. 2020 ARTIGOS serem proibidos. Toda conduta seria, portanto, prevista em norma, ainda que de maneira negativa. Kelsen assevera que o direito regula sua própria criação, sendo que, ao mesmo tempo, toda criação do direito é uma aplicação do direito. Por exemplo, no momento em que o legislador cria leis, ele cria o direito e apli- cando o direito, uma vez que respeita a Constituição e cria uma norma. De igual modo, quando o juiz julga, está criando o direito (criando uma norma individual) e está aplicando o direito com base em normas superiores. É se- guida uma lógica piramidal: norma individual (decisão judicial), com fun- damento em uma lei, que tem fundamento na Constituição, que, por fim, se fundamenta na norma hipotética fundamental. Essa última norma, por sua vez, por ser pouco explicada, acaba sendo um ponto de irracionalidade da obra kelseniana.(KELSEN, 2006) Certo é que o austríaco, pela busca de um rigor epistemológico capaz de levar o direito à categoria de ciência, entende que justiça e moral não são elementos constitutivos do direito (KELSEN, 2006, p. 50), o que, mais adiante, mostrou-se o maior fator de críticas. O ROMPIMENTO COM O POSITIVISMO JURÍDICO O positivismo jurídico alcançou certa hegemonia no pensamento ju- rídico, o que fica claro ao se verificar que o que chamamos de “direito” na atualidade é o direito positivo, enquanto sistema normativo vigente em determinada época e determinado lugar, sendo certo que a ideia de direito natural passou a ser tratada mais como uma questão filosófica do que pro- priamente jurídica. (BOBBIO, 2006, p. 26) No entanto, diversos aspectos dessa escola positivista passaram a ser objeto de severas críticas, sobretudo no período que sucedeu a Segunda Guerra Mundial. As críticas principais enfrentam a separação completa entre direito, moral e justiça. O positivismo pregou a cisão entre direito e justiça, pois, em caso contrário, haveria uma autorização para que todos desobedecessem a lei invocando a justiça, o que acarretaria a falta de segurança jurídica. Ro-

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