Direito em Movimento - Volume 18 - Número 1 - 1º semestre/2020

75 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 1, p. 51-77, 1º sem. 2020 ARTIGOS presença do Estado-Juiz em locais geográfica ou culturalmente distantes dos fóruns de justiça. Nessa seara, os mais de trinta mil registros de nascimento efetua- dos pela Justiça Itinerante roraimense ou o resultado expressivo da Ação Conjunta entre as Justiças do Amazonas e Roraima (Projeto Cidadania Sem Fronteiras) impressionam e, todavia, também nos alertam que ain- da há muito o que fazer no tocante ao combate ao sub-registro indígena no Brasil. A ideia motriz por trás dessas ações é garantir dignidade às pessoas “esquecidas” pelo Brasil, talvez por conta do isolamento geográfico ou por outros fatores que não cabem aqui a discussão. Em trabalhos como esses, é fácil verificar, por exemplo, três gerações sendo registradas pela primeira vez na vida: avós, pais e filhos, um ciclo de “invisibilidade social” sendo vencido, e uma centelha de esperança por um futuro melhor e mais digno surge por intermédio daqueles simples documentos que a todos são garantidos, pelo ordenamento normativo nacional. Histórias como a da senhora Kwida Syde Atroari, que recebeu, pela primeira vez, o seu registro de nascimento aos 91 (noventa e um) anos de idade e se maravilhou ao ver o documento que trazia seu nome escrito nele, ou ainda como a do senhor Meki Mércio Atroari, que registrou de uma só vez os seus 14 filhos, durante uma ação da Justiça Itinerante na Comuni- dade Waimiri Atroari. Essas ações concebidas pelo CNJ e executadas pela Justiça Itinerante e seus parceiros propiciaram o fortalecimento da plena cidadania indígena, diminuíram a distância histórica entre o índio e o “branco” e propiciaram, por exemplo, a expedição do título de eleitor que garantiu para muitos des- ses brasileiros, pela primeira vez, o exercício pleno da capacidade eleitoral ativa e passiva nas comunidades tradicionais, culminando com a eleição para a Câmara Federal da primeira mulher indígena da história, a advo- gada Joênia Batista de Carvalho (REDE), ou como é conhecida na região, Joênia Wapichana.

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