Direito em Movimento - Volume 18 - Número 1 - 1º semestre/2020
71 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 1, p. 51-77, 1º sem. 2020 ARTIGOS 3 JUSTIÇA ITINERANTE CONJUNTA – ACORDO DE COO- PERAÇÃO JUDICIAL ENTRE OS TRIBUNAIS DO AMAZO- NAS E DE RORAIMA No final do ano de 2016, a Justiça Itinerante de Roraima, com o au- xílio da FUNAI, iniciou as tratativas para atender a última comunidade indígena do estado que ainda não havia recebido o programa de registro de nascimento. Os Waimiri Atroari, autodenominados kinja (pronuncia-se Quinhá - que significa “gente de verdade”, em tradução livre para o portu- guês), estão divididos entre Roraima e Amazonas, sendo impossível a ação itinerante sem a integração do Judiciário dos dois estados. Além disso, há uma forte memória coletiva sobre o conflito com o homem “branco”, que remonta a meados da década de 1960. Na ocasião, os kinja decaíram de 3 mil pessoas para apenas 374, em 1987, segundo relatos da comunidade. Desde então, a tribo tem se recuperado enquanto povo. Todavia, ainda é perceptível uma “mágoa” histórica em relação à sociedade branca pela hecatombe que sofreram. Felizmente, em outubro de 2017, na sede do Supremo Tribunal Fe- deral (STF), em Brasília, com a presença da ministra Cármen Lúcia, os Tribunais de Justiça de Roraima e do Amazonas firmaram Acordo de Coo- peração Judicial, o primeiro do gênero no Brasil, para o desenvolvimento de ações conjuntas de atendimento itinerante às populações limítrofes das Unidades Federativas acordantes, com ênfase aos indígenas e ribeirinhos. A união dos dois Tribunais de Justiça contempla as três espécies de cooperação disciplinadas pelo Conselho Nacional de Justiça: compartilha- mento de recursos (Recomendação CNJ n.º 28/2009), cumprimento de atos fora da competência (Recomendação CNJ n.º 38/2011) e desenvol- vimento conjunto de projetos de Justiça Itinerante (Meta n.º 6/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça). No final de 2017, os juízes responsáveis pelo programa em seus res- pectivos estados se reuniram com as lideranças do povo indígena Waimiri Atroari, justamente na divisa entre o Amazonas e Roraima, para, em con- junto com as lideranças locais, definir a forma pela qual se daria o atendi-
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