Direito em Movimento - Volume 18 - Número 1 - 1º semestre/2020

68 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 1, p. 51-77, 1º sem. 2020 ARTIGOS prestados à população, o Programa Itinerante foi transformado em unidade jurisdicional autônoma (Vara da Justiça Itinerante - VJI) com competência para atuar em todo o estado. Dessa forma, essa Unidade Jurisdicional passou a abrigar, dentre ou- tros, os Programas Itinerantes de Registro e de Cidadania Indígena, que, até então, careciam de centralização e coordenação de ações, representando, portanto, expressivo avanço na proteção das garantias fundamentais dos povos tradicionais da região. 2.3 Atuação da Justiça Itinerante de Roraima no combate ao sub-registro indígena A Justiça Itinerante roraimense desenvolveu, a partir do seu Programa de Registro, uma ação prioritária e específica com o fito de erradicar o sub -registro nas comunidades tradicionais do estado, com objetivo de garantir a inclusão social e a cidadania plena aos povos indígenas, mediante o acesso à documentação básica. Os números apontam a dimensão do desafio, pois, como já mencio- nado, e segundo o último censo demográfico do IBGE (2010), Roraima é, proporcionalmente, a unidade da Federação com mais indígenas em seu território, seguido pelo Amazonas (4,84%) e Mato Grosso (2,99%). Segun- do a pesquisa, cerca de 11% da população roraimense é indígena, ou seja, 55.992 pessoas. A maior parte desses roraimenses está localizada na terra Yanomami, onde residem mais de 25 mil indivíduos, e na Raposa Serra do Sol, com cerca de 23 mil pessoas. A materialização dessa política judiciária inclusiva e social ocorre em mutirões, por intermédio de ações organizadas pela Justiça Itinerante e seus parceiros em aldeias por todo o estado, obedecendo à seguinte metodologia de trabalho: a) anualmente é elaborado, na Justiça Itinerante, um calendário de atendimento que contempla várias malocas no estado de Roraima. Ou- tras comunidades indígenas podem, posteriormente, ser incluídas nos

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