Direito em Movimento - Volume 18 - Número 1 - 1º semestre/2020

52 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 1, p. 51-77, 1º sem. 2020 ARTIGOS terializes in several ways, but it gains an extreme context when basic rights are relegated to traditional communities, such as access to education, welfare system or political rights, due to the lack of official civil registration. In order to close this “abyss” and to create effective mechanisms that guarantee full citizenship to the indigenous people, the CNJ and other partner entities established the legislative basis for issuing birth certificates in respect to the cultural and identity aspects of those Brazilians, and, in the case presented here, the Roraima Itinerant Justice was the one who implemented it. Keywords: Civil Registry. CNJ. Rights. Citizenship. Indigenous. 1 INTRODUÇÃO No Brasil, como em outras sociedades modernas, o eficaz exercício da cidadania depende da existência documental das pessoas perante os órgãos estatais, sendo o registro civil, materializado na certidão de nascimento, o primeiro e o mais relevante dos documentos, pois dele decorrem todos os demais. Sua importância é tamanha que o Constituinte Originário o posi- cionou dentre as garantias fundamentais previstas na Constituição Federal, ao dispor expressamente que “são gratuitos (...) o registro civil de nasci- mento” (art. 5.°, LXXVI, alínea “a” ). Infelizmente, muitas pessoas, especialmente as que vivem em comu- nidades tradicionais ou em áreas de difícil acesso, não conseguem obter sequer o registro de nascimento, instrumento essencial para o gozo de di- reitos e primeiro documento formal de identidade. São as chamadas po- pulações brasileiras invisíveis, aquelas que, por serem esquecidas, não são contadas, nem lembradas e passam à margem da proteção constitucional e dos cuidados a que todo nacional tem direito. Essa questão, há tempos, é objeto de preocupação dos órgãos gover- namentais. Entretanto, o referido “grupo” ficou mais perceptível quando dos cadastros de famílias carentes em programas sociais do Executivo, no final da década de 90 e início deste século, quando se constatou que um

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