Direito em Movimento - Volume 18 - Número 1 - 1º semestre/2020

51 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 1, p. 51-77, 1º sem. 2020 ARTIGOS “Cidadania indígena: erradicação do sub- registro em comunidades tradicionais de Roraima” Erick Cavalcanti Linhares de Lima Doutor em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília (UnB). Pós- doutor em Direitos Humanos e Democracia pela Universidade de Coimbra, Portugal. É também Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Roraima. Alcenir Gomes de Souza Bacharel em Direito e Mestrando em Segurança Pública, Direitos Humanos e Cidadania na Universidade Estadual de Roraima, UERR, Brasil. Recebido em: 10/07/2019 Aprovado em: 17/07/2019 e 30/07/2019 Resumo: Os indígenas brasileiros, infelizmente, ao longo de nossa história têm padecido de um “esquecimento” estatal. Esse fenômeno se materializa em várias formas, mas ganha um contexto extremo quando direitos básicos são negados às comunidades tradicionais, como por exemplo, acesso à educação, previdência ou direitos po- líticos, em razão da falta de registro civil oficial. A fim de encerrar esse “abismo” e criar mecanismos efetivos que garantam a plena cidadania aos índios, o CNJ e entidades parceiras estabeleceram a base legislativa para a emissão de certidão de nascimento em respeito aos aspectos culturais e identitários desses brasileiros e, no caso aqui apresentado, coube à Justiça Itinerante de Roraima sua implementação. Palavras-chave: Registro Civil. CNJ. Direitos. Cidadania. Índios. Abstract: The Brazilian natives, unfortunately, throughout our his- tory, has suffered from a state “forgetfulness”. This phenomenon ma-

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