Direito em Movimento - Volume 18 - Número 1 - 1º semestre/2020
41 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 1, p. 28-50, 1º sem. 2020 ARTIGOS uma vez que deixa raízes na própria tradição histórica brasileira. Em outubro de 1830, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em uma atitude inédita no país, proibiu a venda e o uso do pito do pango 3 (FRAN- ÇA, 2015) , que era uma prática comum entre os colonos (VERISSIMO: 2017). Seus usos sociais estavam relacionados à sensação de relaxamento provocada por suas moléculas em contato com o organismo humano, efei- tos clínicos que, embora hoje sejam em grande medida aproveitados em di- ferentes terapias (FIGUEIREDO; POLICARPO; VERISSIMO: 2017), são desde a época colonial interpretados negativamente por estudiosos que viam nisso tão somente uma capacidade maligna dessa planta e seus deriva- dos de modificação (para pior) da personalidade moral das pessoas. A questão da proibição nos leva ao seguinte questionamento: a proibição foi consequência da percepção de que o aumento do canabismo 4 era um problema? O alvo do controle policial e penal é o usuário abstra- to, que infringe a lei, ou seriam determinados grupos sociais específicos? Contemporaneamente, maconha, cocaína e crack são as “drogas” postas na ilicitude que ganham com mais intensidade a atenção e a intenção repres- siva das forças policiais que patrulham as ruas do Rio de Janeiro, da região metropolitana e do interior do estado. Substância psicoativa, substância psicotrópica, droga psicotrópi- ca ou simplesmente psicotrópico é qualquer substância química que age principalmente no sistema nervoso central, alterando a função cerebral e modificando temporariamente a percepção, o humor, o comportamento e a consciência. Propondo uma abordagemmais ampla, podemos citar como psicotrópicos os remédios que controlam a dor, a ansiedade, o transtorno alimentar e de atenção, a depressão, o cigarro e o álcool. Sendo assim, a Lei de Drogas vigente no Brasil é aquilo que se chama na literatura ju- rídica de uma Lei Penal em Branco, porque a normativa legal define que 3 Pito de pango, diamba, cannabis são nomes atribuídos à maconha. Contudo, é também como se chamava, à época, o cachimbo artesanal produzido e amplamente utilizado para se consumir maconha. 4 Ato de consumir cannabis
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