Direito em Movimento - Volume 18 - Número 1 - 1º semestre/2020
31 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 1, p. 28-50, 1º sem. 2020 ARTIGOS após um “sacode” – técnica de convencimento que inclui castigos físicos e pressões psicológicas – por parte dos policiais, ele confessou que havia rea- lizado a venda, sob a justificativa de estar necessitando de dinheiro. Os policiais conduziram os dois até a delegacia com a intenção de realizar o registro de tráfico de drogas. O objetivo da ação era a prisão do mercador, tendo em vista sua confissão. Na delegacia, o sacolé foi apresen- tado para a realização de exame toxicológico e, após a verificação devida, constatou-se que se tratava de 0,74 gramas de fermento em pó. O resultado do exame causou considerável surpresa e perplexidade aos policiais presen- tes. Após outro “sacode”, o sujeito incriminado declarou precisar do dinhei- ro e não ter a droga para vender, vendo, nesta estratégia (a falsificação), uma possibilidade de “levantar uma prata” , segundo seu próprio relato. Em razão disso, o fato foi registrado como estelionato na delegacia, o que, segundo a lógica policial, causou espanto nos militares. Seguindo a linha processual na fase após o registro policial e dando continuidade a um cenário de surpresas, o Ministério Público ofereceu denúncia do caso e o magistrado da área não a recepcionou, alegando que, embora o crime estivesse ali configurado, não foi cometido sobre violência ou grave ameaça. Dessa forma, o juiz aderiu ao “princípio da insignificância”, argumentando que o prejuízo causado à vítima, de valor monetário de R$ 20,00, configu- rava-se como inexpressivo. O fato acima descrito começou de maneira incomum, uma vez que não é usual usuários de “drogas” postas na ilicitude procurarem a polícia para reclamar de supostos traficantes, mesmo sendo lesados em suas rela- ções de consumo. Apesar da estranheza dos fatos, os policiais optaram pela procura do mercador clandestino de cocaína a fim de prendê-lo e, após isso, lograram êxito em achá-lo. Até o momento do resultado do exame toxicológico, a ocorrência policial transcorreu de forma a fazer parte de uma sequência de ações comum no universo policial militar, no que concerne à ação na repressão de delitos da Lei de Drogas brasileira e à realização de registro de um fato.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz