Direito em Movimento - Volume 18 - Número 1 - 1º semestre/2020

25 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 1, p. 15-27, 1º sem. 2020 ARTIGOS Essa percepção parece ser compartilhada por Josep Borrell (2020), po- lítico espanhol que, entre 2004 e 2007, exerceu a presidência do Parlamento Europeu. Em artigo de opinião publicado no sítio eletrônico do Serviço Europeu para Ações Externas, declarou que a “COVID- 19 vai remodelar nosso mundo. Nós não sabemos ainda quando a crise vai acabar. Mas po- demos estar certos de que quando isso ocorrer, nosso mundo parecerá bem diferente. O quão diferente vai depender das escolhas que fizermos hoje”. Embora o texto consultado seja especialmente destinado a tratar das relações entre a União Europeia e países fora do bloco, o raciocínio parece válido no tocante à interpretação sobre a mudança de paradigmas que a pandemia nos impõe. Ela nos lançou a todos, e nossas relações profissio- nais, pessoais e contratuais, em um imenso turbilhão, provocando uma série de rupturas e conflitos inesperados. Infelizmente, esse caminho não foi uma opção. Mas a forma como va- mos ou podemos lidar com esses conflitos é uma opção de cada um, sendo certo que os juristas desempenham um papel fundamental nesse panorama, pois lhes compete assessorar e apontar caminhos que possam se mostrar mais eficazes para lidar com eles de forma adequada à sua natureza e comple- xidade, sem perder de vista o contexto maior de crise em que estão inseridos. 5. Considerações Finais Para aqueles que ainda resistem a essa perspectiva, talvez seja interes- sante acompanhar o debate que vem sendo conduzido nos locais por onde a COVID-19 já passou, deixando para trás milhares de pessoas mortas e economias arrasadas. Fica claro que a pandemia deixa como herança uma nova ordem, que ainda precisa ser compreendida em todos os seus desdo- bramentos. No caso deste artigo, estamos sugerindo que essa onda de mudan- ças que se avizinha deve ser capaz de sensibilizar os recalcitrantes sobre a necessidade de deixar um pouco de lado a tendência a uma judicialização excessiva, buscando formas alternativas para lidar com a multiplicidade de

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