Direito em Movimento - Volume 18 - Número 1 - 1º semestre/2020

24 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 1, p. 15-27, 1º sem. 2020 ARTIGOS receber honorários, mesmo quando a solução do litígio ocorrer por meio de um acordo (CEDOAB, 2016 1 ). 4. Mudançade Paradigmas em Tempos de COVID-19 É difícil tentar compreender um fenômeno social, qualquer que seja ele, enquanto ainda está ocorrendo. Não se pretende prever como as coisas acontecerão por aqui, tampouco criar alarde. Mas editoriais e artigos de opi- nião publicados por veículos de comunicação e instituições internacionais vêm apontando para um momento de fortes rupturas entre o mundo que conhecemos e o que está por vir, no pós-pandemia, nos mais diversos setores. Neste artigo, proponho pensar que essas mudanças vão afetar severamente a esfera jurídica, convocando-nos para repensar as formas como tradicional- mente lidamos com os conflitos de interesses envolvendo direitos disponíveis. Em editorial publicado no The Chronicle Of Higher Education , Aisha Ahmad (2020), professora da Universidade de Toronto, Califórnia, com experiência em pesquisas sobre relações internacionais e dinâmicas de con- flitos em várias partes do mundo (Afeganistão, Paquistão e Somália, dentre outros), escreveu que tem observado uma resposta padrão à contínua crise de Covid-19. Segundo ela, seus colegas acadêmicos estão lutando brava- mente por uma sensação de normalidade, procurando manter suas ativi- dades cotidianas , ainda que isolados. Estão dispostos a esperar um curto período até que as coisas voltem ao normal. Um movimento, por sinal, se- melhante ao que temos presenciado em nosso círculo de relacionamento pessoal e profissional no Brasil. A professora, no entanto, como alguém que tem experiência com cri- ses em todo o mundo, enxerga aí uma suposição perigosa. Segundo ela, a resposta para a pergunta “Quando isso vai acabar?” é simples e óbvia, mas terrivelmente difícil de aceitar. Segundo Aisha, a resposta é “nunca”, no sentido de que mudanças severas, em todos os setores, são inevitáveis. 1 Conferir em < http://s.oab.org.br/PDF/CFOAB-CED.pdf >.

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