Direito em Movimento - Volume 18 - Número 1 - 1º semestre/2020

18 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 1, p. 15-27, 1º sem. 2020 ARTIGOS nais do Direito quanto pela população em geral. Independentemente do nome técnico que se lhes atribua, estou me referindo à habilidade de dialo- gar, fazer concessões, colocar-se no lugar do outro e construir soluções que possam atender os interesses de ambas as partes. Caso contrário, pode-se antever que os Tribunais brasileiros, já há anos colapsados por uma grande quantidade de demandas de que não conseguem dar conta, estarão fadados à paralisação, seja no auge da crise, seja quando já estivermos buscando retornar à normalidade. Para deixar claro o foco que pretendo dar a esta contribuição, vou citar o teor de duas consultas que me foram feitas nos últimos quinze dias, em busca de orientação jurídica sobre como se deve proceder em situações graves de privação de recursos e suspensão de uma série de atividades, com repercussões econômicas. Esses exemplos simples ilustram os impactos da pandemia na seara do direito das obrigações e dos contratos. No primeiro caso, o proprietário de uma pousada decidiu cancelar as reservas feitas pelos hóspedes para o mês de março em diante, não tendo con- dições de restituir, naquele momento, o valor pago a título de adiantamento. Fechou as portas e concedeu férias a todos os funcionários, sem conseguir efetuar o pagamento dos direitos trabalhistas pertinentes. Informou que, ter- minado o período de férias, os funcionários não poderão retornar aos postos de trabalho. Além disso, disse que não tem reserva suficiente para pagar mais que um mês de aluguel do imóvel onde a pousada está instalada. Indagou- me se seria possível ajuizar ação capaz de suspender os efeitos do contrato de locação, inclusive o pagamento do aluguel mensal, até que possa retomar as atividades. Ou que possa devolvê-lo saindo livre das respectivas sanções contratuais, dada a excepcionalidade da crise que se instalou. No segundo caso, um grupo de pais e responsáveis por alunos ma- triculados em determinada instituição de ensino particular indagou sobre a possibilidade de obter decisão judicial para interromper a cobrança de mensalidades, enquanto as aulas permanecerem suspensas por decisão das autoridades. O grupo argumentou que seria descabido continuar pagando por um serviço que não vem sendo prestado, mesmo porque outras prio-

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