Direito em Movimento - Volume 18 - Número 1 - 1º semestre/2020
Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 1, p. 159-174, 1º sem. 2020 171 CASO JUDICIAL CÉLEBRE O conceito de mestiçagem está atrelado a uma ideia de mistura entre brancos, negros e índios, o que traria uma nova cor para a população bra- sileira e, de certo modo, anularia o predomínio da raça negra. Por fim, para Telles (2003, p. 38), o termo raça utilizado na perspectiva sociológica re- presenta “A raça existe em função das ideologias racistas. [...] Embora essas teorias tenham sido desacreditadas pela maioria da comunidade científica, a crença na existência de raça está arraigada nas práticas sociais, atribuindo ao conceito de raça grande poder de influência sobre a organização social”. CONSIDERAÇÕES FINAIS Racismo, preconceito e discriminação são palavras potentes dentro do vocabulário português, são representativas nos seguimentos de resistência e ganham forma e cor desde a chegada de cerca de 5 milhões de africanos, traficados pelos portugueses entre os séculos XVI e XIX. Para compreensão do atual cenário brasileiro e do caso emblemático julgado na corte ameri- cana, tivemos que recorrer a estudos históricos, sociológicos e jurídicos dis- poníveis, o que nos fez ter uma compreensão da complexidade que envolve tal tema. Seja no contexto brasileiro com a abolição da escravatura, seja nos EUA com eventos cotidianos que alteram as leis supremas americanas so- bre racismo, a verdade é que, em ambos os locais, ainda hoje os negros parecem ter sua liberdade jurídica mitigada, não sendo possível atingir um status de plenitude dentro da sociedade hierarquizada. Não se pode negar que eles ocuparam ainda os lugares mais baixos da hierarquia social brasi- leira, por exemplo, como já demonstrado acima. O número de negros entre a parcela mais pobre do país é de 76%, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2014, feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A discriminação no mercado de trabalho também é escancarada. Enquanto a média de rendimento mensal do profissional branco é de R$ 2.697, a do trabalhador preto é de mensal R$ 1.526, aponta a PNAD.
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