Direito em Movimento - Volume 18 - Número 1 - 1º semestre/2020

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 1, p. 159-174, 1º sem. 2020 170 CASO JUDICIAL CÉLEBRE de empregadas domésticas, a maioria mulheres negras, uma profissão his- toricamente tratada à margem. A grande questão que se discute é a falta de ocupação de determinados locais de hegemonia branca, e, para que isso ocorra, seria fundamental romper com as lógicas opressoras e hierarquiza- das reinantes de nossas instituições. Para melhor compreensão da estruturação do racismo nacional, pode- mos dizer que o exemplo acima é de grande valia, pois ele valora os este- reótipos de mulher negra como empregada naturalmente resistente, dócil e confiável. Segundo a lição de Angela Davis, “a definição tautológica de pessoas negras como serviçais é, de fato, um dos artifícios essenciais da ideologia racista. ” (DAVIS, 2016, p. 102). O Brasil e o brasileiro precisam ainda pensar no racismo como um problema social, que deve ser atacado diariamente, inclusive por meio de políticas públicas. Nesse sentido, importante é a colocação do antropólogo Roberto DaMatta, que idealiza a expressão “racismo à brasileira”, explicando que, no senso comum reinante no país, “o Brasil não é igualitário, mas também não vive um apartheid”. Ou seja, o racismo está ali, enxergamos sua existên- cia, mas ele não incomoda nem às elites nem ao populacho, por não agredir visivelmente como em sistemas dominados pelo apartheid. Por fim, o estudo empreendido até agora nos permite dizer que o início do século XX foi caracterizado por um significativo acirramento nas tensões raciais, especialmente nos Estados Unidos. No caso do Brasil, bus- cava-se desde o século XIX passar uma impressão, inclusive no âmbito in- ternacional, de paraíso racial (GUIMARÃES, 1999), agora visto sob uma outra ótica: [...] a substituição da ordem escravocrata por outra ordem hierárquica, a “cor” passou a ser uma marca de origem, um código cifrado para raça. O racismo colonial, fundado sobre a ideia da pureza de sangue dos colonizadores portugueses, cedeu lugar depois da independência do país à ideia de nação mestiça (GUIMARÃES, 1999, p. 48).

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