Direito em Movimento - Volume 18 - Número 1 - 1º semestre/2020
Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 1, p. 159-174, 1º sem. 2020 165 CASO JUDICIAL CÉLEBRE suas obras seminais, o autor enumera casos que ele denomina de hard cases – casos difíceis – e este, envolvendo a segregação racial americana, seria um deles. Nessa toada, pode-se dizer que, para o autor em comento, o di- reito visualizado como integridade “é tanto um produto da interpretação abrangente da prática jurídica quanto sua fonte de inspiração’’ (Dworkin, 1999, p. 273). Noutras palavras, é possível pensar na imperiosa necessidade de se aproximar os eventos práticos que acontecem na sociedade cotidianamente com a doutrina jurídica e o entendimento dos tribunais. O que se percebeu no caso americano foi algo nesse sentido, um anseio social que se transfor- mou em um paradigma legal. Pode-se dizer ainda que, em alguns locais dos Estados Unidos, sepa- ravam-se os assentos de ônibus e banheiros, avançando de modo exponen- cial o apartheid educacional e a proibição do direito ao voto. É no contexto dessas leis – e talvez em razão disto – que os movimentos de direitos civis, como os de Martin Luther King e Malcom X, e demandas judiciais, como Brown vs. Board of Education , almejavam o combate desses mecanismos segregacionistas. Em 1865, a famosa 13ª emenda à Constituição dos EUA aboliu a escravatura e a 14ª conferiu que não se poderia negar proteção igualitária às pessoas e à cidadania plena com base na raça. Nesse sentido, tais medidas legais não surtiram qualquer tipo de efeito prático na sociedade americana da época. Segundo o historiador Yuval Harari ,da Universidade de Oxford, em seu best-seller internacional, o cenário era: No entanto, depois de dois séculos de escravidão, a maioria das famílias negras era muito pobre e menos instruída do que a maioria das famílias brancas. Assim, um negro nascido no Alabama em 1865 tinha muito menos chance de obter boa educação e um emprego bem pago do que seus vizinhos bran- cos. [...] À medida que os estigmas contra os negros se for- taleceram, foram traduzidos em um sistema de leis e normas
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