Direito em Movimento - Volume 18 - Número 1 - 1º semestre/2020

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 1, p. 159-174, 1º sem. 2020 161 CASO JUDICIAL CÉLEBRE derrubadas as legislações segregacionistas aplicáveis à educação pública que vigoravam à época em pelo menos dezessete estados americanos. A declaração de inconstitucionalidade das políticas de não igualdade racial perpetradas pelo governo americano nas escolas instauram uma nova realidade paradigmática para o todo o sistema. E, a nosso ver, remodela os conceitos de república, democracia, igualdade e cidadania até então exis- tentes por lá. Separar as pessoas por cor da pele em estabelecimentos dis- tintos, muito além de uma argumentação histórica forjada, apenas reforça a negativa de que aquelas pessoas são cidadãos sujeitos de direitos como os demais, ou ainda pior, ratifica a hegemonia e superioridade da raça branca. Tal, no Brasil pode ser visualizado na obra de Darcy Ribeiro (O Povo Brasileiro – 1995) e especialmente em Casa Grande e Senzala – 1933 –, do consagrado Gilberto Freyre – inclusive alguns autores dizem existir o “mito das três raças” que formaram a sociedade Brasileira. Este é, portanto, o ponto de convergência entre o caso americano e o caso nacional; ambos os países durante suas histórias aplicaram políticas excludentes contra a população negra; para citar, fomos o último país da América Latina a abolir a escravidão. Seja no simbólico caso Bronw vs. Board of Educacion, que envolve o tema segregação racial, ou no caso da abolição tardia da escravidão brasileira, o que notamos é uma constante presença dessas pautas envolvendo, nas so- ciedades complexas, as Supremas Cortes, que, invariavelmente, são instadas a se pronunciar sobre os temas da igualdade e da negação da cidadania para determinadas matizes da sociedade. O que comprova a difícil tarefa de se conviver e respeitar a diferença e o diferente. A ocupação dos espaços na ci- dade, nos postos de trabalho, nos bancos escolares e universitários é uma sen- sível amostra de que, mesmo após a criação e aplicação de mecanismos legais antirracismo, ainda existem, ora implícito, ora explícito, diferentes ocupações que podem ser determinadas pela cor da pele e classe social. A problemática central do artigo é investigar e demonstrar como a mudança no entendimento de posicionamento da corte americana altera os planos sociais de conformação da sociedade americana, contrapondo-se,

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