Direito em Movimento - Volume 18 - Número 1 - 1º semestre/2020

15 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 1, p. 15-27, 1º sem. 2020 ARTIGOS EM TEMPOS DE COVID-19, NEGOCIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO PODEM SER USADOS SEM RESTRIÇÕES! Klever Paulo Leal Filpo Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Católica de Petrópolis (PPGD/UCP); Advogado-Orientador do Núcleo de Prática Jurídica do Instituto Três Rios da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (NPJ/ITR/UFRRJ); Pesquisador do INCT/InEAC-UFF. Endereço para acessar o Currículo Lattes: http://lattes.cnpq . br/1619725989694017. E-mail: klever.filpo@yahoo.com.br . Recebido em: 20/04/2020 Aprovado em: 13/05/2020 e 14/05/2020 RESUMO: O artigo se propõe a refletir sobre formas de lidar com as consequências jurídicas do isolamento social como medida de en- frentamento à pandemia de COVID-19 no Brasil. Propõe o estímulo à utilização mais ampla de formas consensuais de solução de con- flitos, alternativas ou complementares ao Poder Judiciário. Métodos autocompositivos como a negociação, a mediação e a conciliação, que encontram previsão legal, podem proporcionar soluções ade- quadas para minimizar os efeitos econômicos da pandemia, sobre- tudo o seu impacto no campo do direito dos contratos. O diálogo e o entendimento, mais do que a judicialização dos conflitos, é o caminho para minimizar alguns dos efeitos jurídicos do isolamento social sobre a vida dos brasileiros. Palavras-Chave: COVID-19. Isolamento Social. Efeitos Jurídicos. Contratos. Soluções Consensuais. Mediação de Conflitos. ABSTRACT: The article aims to reflect on best ways to deal with juri- dical effects of measures to combat COVID-19 pandemic in Brazil.

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