Direito em Movimento - Volume 18 - Número 1 - 1º semestre/2020
141 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 1, p. 141-155, 1º sem. 2020 LEGISLAÇÃO Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos MEDIDA PROVISÓRIA, N° 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020 Exposição de motivos Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamen- to do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacio- nal decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: CAPÍTULO I DAS ALTERNATIVAS TRABALHISTAS PARA ENFREN- TAMENTO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂN- CIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre as medidas trabalhis- tas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do em- prego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
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