Direito em Movimento - Volume 18 - Número 1 - 1º semestre/2020

137 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 1, p. 129-138, 1º sem. 2020 Considerações Finais O novo cenário que se coloca nos apresenta inúmeras facetas das re- lações de trabalho. Por um lado, devemos conceber a realidade econômica de uma crise que perdura e é agravada pela pandemia, crise essa que per- deu seu sentido até etimológico. Não é um caráter excepcional, mas uma constante. Aqui tratamos da crise do neoliberalismo e seus desdobramen- tos. É notório que o mundo já vivia uma crise financeira e que os recursos não mais eram escassos, mas se encontravam concentrados e limitados a certa parte da população. Por outro lado, os direitos que asseguram certo tipo de bem-estar social aos grupos vulneráveis são relativizados, flexibi- lizados. Com a pandemia e a suspensão de grande parte dos setores pro- dutivos, a gestão de risco se encaminha sempre, e de forma histórica, para corte de direitos sociais. Com esses comentários, buscou-se analisar os pontos mais relevantes da Medida Provisória 927/2020. Além de apresen- tar seu caráter objetivo, tecemos alguns pontos de reflexão. Ainda que sua abrangência seja pontual para enfrentamento da pandemia, não se pode não reparar nas supressões de direito ou nos desdobramentos para esse. Uma linha resolutiva possível é uma participação cooperativa das partes, a fim de apresentar uma proposta que seja o meio termo - ninguém se onere nem se privilegie. Portanto, políticas conciliatórias serão de grande alcance neste momento. Deve-se considerar a relativização dos direitos, mas sem que estes contrariem a Carta Magna. Referências CASSAR, Vólia Bomfim; BORGES, Leonardo Dias. Comentários à Re- forma Trabalhista. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017. CHOMSKY,Noam.As pessoas ou o lucro. Bertrand Brasil: São Paulo, 2002. FELICIANO, Guilherme Guimarães. Curso crítico do direito do trabalho. Teoria geral do direito do trabalho. São Paulo: Saraiva, 2013.

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