Direito em Movimento - Volume 18 - Número 1 - 1º semestre/2020

134 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 1, p. 129-138, 1º sem. 2020 ARTIGOS da MP era de 15 dias. Após a MP, segue o novo prazo de 48 horas. Ou- trossim, se faz necessária a identificação do período de gozo. Contudo, não precisa observar o limite máximo previsto na CLT; apenas o mínimo, em caso de fracionamento. Pode ainda o empregador colocar os empregados de férias de forma coletiva sem a necessidade de acompanhar o disposto no art. 139, § 1º, da CLT, que versa sobre a possibilidade de o empregador conceder mais de dois períodos anuais. Nesse sentido, de facilitações e menor burocratização das tomadas de decisão, a fim de abranger maior número de funcionários, é possível que o empregado goze das férias ainda que não tenha o período aquisitivo completo, e ainda não se faz necessária a comunicação ao sindi- cato de classe. Pode-se inferir que, pela emergência, a MP alarga os proce- dimentos e diminui suas formalidades. No quesito pagamento, a MP não traz em seu bojo o regramento normativo para sua efetivação, o que significa dizer que o legislador deixa uma lacuna para que, por analogia, seja aplicado o prazo já anteriormente previsto no artigo 145 da CLT, segundo o qual o pagamento das férias de- verá ocorrer 2 dias antes do respectivo período de gozo. Em uma percepção mais interessada, essa diminuição de formalidades pode abrir um hiato, que tem como desdobramento um enfraquecimento do sindicato, que é o corpo que efetiva muitas lutas em nome da proteção do empregado. Da antecipação de feriados Nesses termos, é possível a antecipação de feriados, desde que esses sejam civis, uma vez que os feriados religiosos necessitam de anuência do empregado, e o prazo que se estabelece para a comunicação é de 48 horas, por meio escrito ou eletrônico, uma nova regra que se coloca com a MP. Soma-se a isso a possível compensação nos bancos de horas, que só será va- lidada, nos casos de feriados religiosos, após a concordância do empregado de forma escrita por acordo individual.

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