Direito em Movimento - Volume 18 - Número 1 - 1º semestre/2020

133 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 1, p. 129-138, 1º sem. 2020 sequente. Pode ainda o empregador efetuar o pagamento do ⅓ do adicional de férias após a sua concessão até a data-limite do devido pagamento do 13º salário. Significa dizer que, até o final de novembro de 2020, o empre- gador deve pagar. Em tempos não excepcionais, o pagamento desse valor aconteceria 48 horas antes do respectivo gozo, em conjunto com as férias, questão pleiteada habitualmente nas demandas processuais trabalhistas. Essa situação permite ao empregador mais tempo para o pagamento ao empregado, havendo, nesse caso, uma flexibilização que beneficia o em- pregador, coadunando com a visão empresarial de certas políticas do atual governo, que, por vezes, não garante uma percepção social como a legislação trabalhista se colocou historicamente. Depois do advento da MP, a possibilidade de conversão de ⅓ das fé- rias em pecúnia deixa de ser uma faculdade do empregado, que, nesse caso, possuía como único requisito a comunicação prévia de 15 dias. Com a MP, a chamada “venda de férias” está sujeita à concordância do empregador. Caso este dê anuência, essa conversão poderá ser paga também até o final de novembro de 2020. Cabe salientar que essa flexibilização do pagamento não se aplica em caso de dispensa do empregado e nem para os profissionais de saúde ou aqueles que desempenham atividades essenciais, pois esse grupo, como atua na linha de frente, poderá ter suas férias e até mesmo as licenças não re- muneradas suspensas até quando durar o período extraordinário de calami- dade pública, e sua ciência se dará através de uma comunicação prévia por parte do empregador por meio escrito ou digital, em até 48 horas. Da concessão de férias coletivas Pode o empregador estabelecer férias coletivas na ausência de consu- mo, situação corriqueira em se tratando de regimes de quarentena e suspen- são das atividades do setor de produção, comércio e prestação de serviço. O prazo para o empregador atribuir a notificação 6 de férias coletivas antes 6 Anteriormente feita no quadro de aviso.

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz