Direito em Movimento - Volume 18 - Número 1 - 1º semestre/2020
130 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 1, p. 129-138, 1º sem. 2020 ARTIGOS Elencamos os pontos de maior destaque para discussão, portanto não é nosso objetivo cessar o debate nem analisar todos os artigos da MP. Te- ceremos ainda alguns comentários que buscam uma visão crítica reflexiva sobre os institutos. O ponto de que deveremos partir é que essa MP versa sobre o cará- ter econômico que visa a amenizar os impactos prejudiciais nas relações de trabalho em decorrência do isolamento social. É notória a diminuição de atividades dos setores produtivos. Muitas atividades foram suspensas, o que, por um lado, acarretou nova configuração das relações trabalhistas. Portanto, é do nosso interesse pesquisar o conteúdo da MP, que versa sobre, teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências adminis- trativas em segurança e saúde no trabalho, direcionamento do trabalhador para qualificação e diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Resta esclarecer que a MP alcança diretamente o setor formal da economia. Para o setor informal, será necessário que o poder responsável elabore outras medidas. Cabe ainda identificar sua aplicação aos seguintes trabalhadores: conforme a Lei 6.019/74, trabalhadores temporários; segun- do a Lei 5.889/73, trabalhadores rurais, e segundo a MP 150/2015, em- pregados domésticos. Destaca-se ainda que a adoção do teletrabalho pode ocorrer aos estagiários e empregados aprendizes. As medidas trabalhistas tomadas nessa MP têm como escopo a manutenção do emprego e o esforço em evitar as demissões em larga escala, que causariam maior impacto do que o já vivido na economia nacional. Outro ponto de toque é a possibilidade de tratativa entre empregado e empregador, que alargou a relação e a tornou mais autônoma, uma vez que agora pode ser formalizada por meio de contrato escrito, desde que siga o princípio da Supremacia da Constituição Federal. Trata-se de uma doença infeciosa com rápida disseminação. Ainda não possui vacina ou tratamento específico; combatem-se os sintomas. Forma eficaz de evitar o contágio é o isolamento social.
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