Direito em Movimento - Volume 18 - Número 1 - 1º semestre/2020

129 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 1, p. 129-138, 1º sem. 2020 Comentários à Medida Provisória 927/2020 e o Trabalho na Era Pós-Pandêmica Leonardo Rabelo de Matos Silva Professor Doutor e Coordenador do PPGD UVA. Ana Flávia Costa Eccard Doutora em Direito e doutoranda em filosofia, professora e advogada. Jordana Aparecida Teza Mestranda em Direito e advogada. “O objetivo da crise permanente é não ser resolvida” Boaventura Souza Santos O atual trabalho visa a comentar a Medida Provisória 1 927/2020, que se debruça sobre o mundo do trabalho em meio à pandemia 2 . Trata- se de certas flexibilizações que se colocam como transitórias e apenas se realizam pelo caráter de urgência imposto pelo Estado de Calamidade, que teve como origem as políticas públicas de isolamento social para frear o contágio do Covid-19 3 . 1 As Medidas Provisórias são um conjunto de regras que possuem força de lei, editadas pelo representante do Poder Executivo Federal para viger em caráter de excepcionalidade, urgência e relevância. Seus efeitos jurídicos são imediatos, porém depois de cessado o caráter emergencial será necessário que ela seja apreciada por ambas as Casas do Congresso Nacional, para que, assim, possa vir a ter natureza de lei ordinária. Seu prazo inicial de vigência é de 60 dias, que poderá ter uma prorrogação por igual período de forma automática, caso não aconteça a sua devida apreciação. Seu regramento normativo encontra-se disposto no bojo do artigo 62 da Constituição Federal. 2 Pandemia, transliterado do grego ( παν pan + δήμος demos), significa “todo povo” e se constitui de uma perspectiva de doença infecciosa que se alastra na população por um viés global, perigosa por ter como con- sequência a morte de muitas pessoas e dizimar uma parte da população. 3 Do inglês Coronavirus Disease , é uma síndrome respiratória aguda grave, que se transmite por gotícula.,

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