Direito em Movimento - Volume 18 - Número 1 - 1º semestre/2020
120 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 1, p. 111-128, 1º sem. 2020 ARTIGOS ria dos presentes era do mundo helênico, tal participação não deve ser superestimada. A ordem do dia tratou não só da questão ariana, mas também da elaboração de uma profissão de fé e de um código de conduta para a Igre- ja. A maioria votou contrariamente às ideias arianas e estabeleceu uma confissão de fé (provavelmente redigida por Ósio) que definisse a posição da Igreja quanto à relação entre Pai e Filho. Trata-se do credo de Nicéia 29 , dogma da ortodoxia cristã, rezado até hoje. Nele se reconhece a consubs- tancialidade entre Pai e Filho, sem qualquer hierarquia entre ambos, eis que da mesma ousia . Vencida restou, portanto, a tese subordinacionista, apesar de Eusébio de Nicomédia apontar para a omissão das Escrituras quanto ao termo homoousios 30 . A relutância de alguns bispos em endossar a profissão de fé provocou a intervenção do imperador, que os amea- çou com o exílio. Diante disso, até Eusébio de Nicomédia ratificou a ata; mas Ário não, e foi expulso da comunidade eclesiástica. Eusébio também acabou sendo exilado para a Gália, mas por ter apoiado Licínio, rival do imperador. O concílio foi finalmente encerrado com um grande e faustoso ban- quete oferecido pelo imperador, que aproveitou a ocasião para celebrar a vicennalia , ou seja, seus vinte anos de reinado 31 . 29 Eis o credo de Nicéia: “Creio num só Deus, Pai todo-poderoso, criador de todas as coisas, visíveis e invisí- veis. E num só Senhor Jesus Cristo, o Filho de Deus, engendrado pelo Pai, unigênito, ou seja, da substância do Pai, Deus de Deus, luz da luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro, engendrado, não criado, consubstancial (homoousious) ao Pai, por quem tudo foi feito, no céu e na terra, que por nós os homens e por nossa salvação baixou e se encarnou, se fez homem, padeceu e ressuscitou no terceiro dia, subiu aos céus e voltará para julgar os vivos e os mortos. E no Espírito Santo. E aos que dizem que houve um tempo em que não existiu, que não existiu antes de nascer e que começou a existir do nada, e a todos que afirmam que o Filho de Deus é de uma hypostasis ou ousia diferente, ou que está sujeito a alteração e mudança, a estes a igreja católica e apostólica os anatemiza.” 30 WILLIAMS, Rowan, op. cit. , p. 186, ressalta que Hilário de Poitiers e Atanásio, dois notáveis defensores do credo niceno, invocavam uma tradição de que o termo homoousios teria sido primeiro empregado por Paulo de Samosata para descrever a unidade do Pai e Filho. 31 Constantino I, o Grande, ainda comemorou uma tricenalia, tendo seu reinado durado de 306 a 337. En- tretanto, GIBBON, Edward, op. cit . p. 636, afirma que até a idade de 40 anos ele ainda praticava a religião oficial de Roma.
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