Direito em Movimento - Volume 18 - Número 1 - 1º semestre/2020

107 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 1, p. 94-110, 1º sem. 2020 ARTIGOS O papel da legislação penal serviu ao propósito de higienizar a popu- lação urbana do Rio de Janeiro, afastando do centro urbano, pela coercibili- dade, um contingente de indivíduos “indesejáveis socialmente”, bipartindo a cidade por um viés econômico e racializado. É notório que, em face dos indivíduos definidos como “vadios”, houve uma forte coerção policial, um extenso processo de favelização e suburba- nização , principalmente através do “Bota Abaixo” de Pereira Passos, que tinha a pobreza urbana como grande empecilho para o progresso civilizató- rio da cidade do Rio de Janeiro. Contudo, tal sujeito não foi erradicado. Os “vadios” continuaram compondo o cenário e o imaginário urbano. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS  ALENCASTRO, Luiz Felipe de. Abolição da escravidão em 1888 foi vo- tada pela elite evitando a reforma agrária, diz historiador [mai. 2018]. Entrevistador: Amanda Rossi: BBC Brasil. Disponível em: https://www. bbc.com/portuguese/brasil-44091474. Acessado em 07/09/2018. ALENCASTRO, Luiz Felipe de. O trato dos viventes: formação do Bra- sil no Atlântico Sul, séculos XVI e XVII. Companhia das Letras, São Paulo, 1ª. Edição, 2ª. Reimpressão, 2000. ALONSO, Ângela. Processos políticos da abolição. In: Dicionário da escravidão e liberdade: 50 textos críticos. Lilia Moritz Schwarcz; Flá- vio dos Santos Gomes (Orgs.). Companhia das Letras, São Paulo, 1ª. Edição, 2018. ALTHUSSER, Louis. Aparelhos ideológicos de estado . 8ª. Edição, Rio de janeiro, Edições Graal, 2001. BRASIL. Decreto nº 145, de 11 de julho de 1893 . Autoriza o Governo a fundar uma colônia correccional no próprio nacional Fazenda da Boa Vista, existente na Parahyba do Sul, ou onde melhor lhe parecer, e dá ou-

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