Direito em Movimento - Volume 18 - Número 1 - 1º semestre/2020
104 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 1, p. 94-110, 1º sem. 2020 ARTIGOS uso de endereços de forma genérica, a fim de que não ficasse constatada a ausência de domicílio. Retomando ainda as lições da historiadora Carvalho (2008), a análise dos inquéritos dos indivíduos presos pela prática de vadiagem demonstram que não havia uma passividade quanto à aplicação dessa norma, principal- mente pelo uso de táticas para esquivarem-se da tipificação penal, o que cor- robora com um conceito de afirmação desse grupo no ambiente urbano. A figura do “vadio” ultrapassa o mero caráter positivado na legislação criminal e é um constructo social que bebe da fonte do “Darwinismo Social” de Spencer (1820-1903) e das teses da criminologia positiva de Lombro- so (1835-1909). O “vadio” é associado ao ócio, mas é também raiz da crimi- nalidade e da desordem devido à influência do meio e/ou por determinismo biológico. O “vadio” era um obstáculo ao progresso, a ordem e ao modelo civilizatório que a nascitura República brasileira almejava, assim tal premissa (...) “se materializava em leis e práticas sociais, concretizadas cotidianamente através do recolhimento das ruas, praças, ta- vernas, cortiços e zungus daqueles classificados como ‘vadios’ e ‘vagabundos’, que eram submetidos à pena de detenção, prisão ou a trabalhos forçados.” (SOUZA, 2010. p.60) O controle populacional urbano da figura mitificada do “vadio”, como a personificação da criminalidade, incutia no imaginário social a necessidade da higienização das cidades, visto que o desenvolvimento e a “beleza” urbana perseguida não correspondiam à pobreza. Portanto, a nova elite brasileira apoiava amplamente as arbitrariedades policiais e as prisões dos indivíduos “socialmente indesejáveis”, como podemos ve- rificar em trecho extraído do Diário da Manhã de 21 de março de 1905, citado por Garzonni (2009): “Ontem, à noite, o inspetor Câmara, com o louvável afã de fazer a higiene moral do Meyer, realizou uma dessas memo- ráveis ‘canoas’, conseguindo pescar seis gajos, esfarrapados e da mais perigosa espécie. Prossiga o pessoal da 16ª nesse em-
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