Direito em Movimento - Volume 18 - Número 1 - 1º semestre/2020

101 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 1, p. 94-110, 1º sem. 2020 ARTIGOS Apesar do alto controle policial contra a vadiagem, havia decisões judiciais já nos primeiros anos de vigência do Código Criminal de 1890 que colocavam em xeque sua aplicabilidade, como podemos verificar no seguinte trecho de julgado da 9ª. Pretoria Criminal em 1909, no qual o juiz João Marques esclarece que “a circunstância de achar-se alguém, alta ma- drugada, na rua não é prova de vagabundagem”. O que demonstra algumas mitigações à aplicação rígida da lei. Conquanto encontremos alguns julgados nos anos de 1900 que re- lativizam a aplicação da punição ao ato de vadiagem, é certo que as obras estruturais promovidas pelo prefeito do Rio de Janeiro Francisco Pereira Passos (1836-1913), denominada “Bota Abaixo” (1902-1906), encontra- ram subsídio legal para a higienização urbana da população considerada “indesejável”, personificando-a na figura dos “vadios”, intensificando assim o uso desse dispositivo penal nesse período. Os Vadios e o Controle da População Urbana  Nos anos introdutórios do século XX, com menos de uma década do fim da escravidão, a cidade do Rio de Janeiro passa por uma grande reor- denação urbana, que ficou popularmente conhecida como “Bota Abaixo”. Encabeçada pelo prefeito Pereira Passos, o “Bota Abaixo” tinha como ob- jetivo sanear, higienizar, ordenar, demolir e civilizar a capital do Brasil, o Rio de Janeiro. De acordo com a professora Marly Motta (2016), a forma autoritária da reordenação urbana, com a demolição de cortiços, marcou a reforma iniciada em 1903. Segundo as lições da professora: “Reconhecida como indispensável para o processo de remo- delação urbana da capital federal, em especial pelos efeitos que teve sobre a circulação pelo Centro e sua ligação com outras zonas da cidade, a operação “bota-abaixo” ficou mar- cada pela maneira autoritária com que lidou com as milhares de pessoas prejudicadas pela perda de suas moradias e negó- cios.” (MOTTA, 2016)

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz