Direito em Movimento - Volume 18 - Número 1 - 1º semestre/2020
100 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 18 - n. 1, p. 94-110, 1º sem. 2020 ARTIGOS Somamos ainda as características atribuídas ao tipo penal do “vadio” àquelas determinadas em julgados do início do século XX, como podemos extrair do Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo de 26 de julho de 1902, que determina que: “A vagabundagem é um delito especial, subordinado à (sic) sua existência aos três seguintes elementos: 1º. Falta de domicílio certo; 2º. Não possuir meios de subsistência; 3º. Não exer- cer profissão, ofício ou qualquer mister em que ganhe a vida. (Apud. PRANDO, 2014) Como podemos observar das fontes colacionadas, temos a seguinte composição para o enquadramento do indivíduo desviante nessa tipificação penal, qual seja: (1) ausência de profissão ou ofício; (2) não possuir meio de subsistência; (3) não possuir domicílio; (4) vagar pela cidade ociosamente; (5) exercer ocupação que atente contra a moral e os bons costumes. Perce- be-se que tais condições não são cumulativas, podendo a configuração de qualquer um dos verbos penais, de forma isolada ou conjunta, qualificar o sujeito na figura criminal do “vadio”. Todavia, embora não tenhamos uma designação racializada própria na vadiagem, através de simples hermenêutica é possível perceber quais eram os indivíduos alcançados por esse tipo penal. Nota-se que os denominados “africanismos”, como a capoeira, tinham um tipo penal próprio no artigo 402, porém estavam inseridos no mesmo capítulo XIII dos vadios, que le- vava o título Dos Vadios e Capoeiras , o que esclarecia que grupo o capítulo XIII do diploma penal objetivava punir. Percebe-se que há uma intenção da punibilidade e do afastamento do centro urbano da população excedente, que, saída da escravidão, não encontra uma nova inserção na lógica civilizatória instaurada no início do século XX no Brasil, criando uma segregação espacial urbana; utilizando por analogia o que nos diz Wacquant (2005) já de maneira contemporânea, tal segregação é forma de intensificação de dificuldades sociais.
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