Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019
99 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 77-107, 2º sem. 2019 ARTIGOS existentes, conferindo densidade à Lei n. 13.726/18, que tem por objetivo justamente racionalizar, desburocratizar e simplificar atos e procedimentos administrativos dos Poderes Públicos. Mais um exemplo, portanto, do uso de inovação e tecnologia, sem automação, logo, a custo quase zero. O estreitamento da relação com o cidadão é outro ponto que pode e deve ser aprimorado. O jurisdicionado precisa ter a sensação de que está sendo ouvido e que seus argumentos estão sendo considerados na tomada das decisões dentro do processo. Para isso, foi implementado no Brasil o assim chamado contraditório colaborativo (CPC, arts. 6º a 10), com base na visão de que o processo representa uma “comunidade de trabalho” 46 . Fora do processo, a abertura de canais de comunicação com a popu- lação, a simplificação da linguagem jurídica 47 , a afixação de “porta papeis” no átrio do Fórum, contendo notas sobre julgamentos importantes dos tri- bunais superiores ou avisos sobre direitos dos cidadãos (a exemplo da ob- tenção de gratuidade da Justiça e de ser assistida pela defensoria pública), a abertura do edifício do Fórum para visitação guiada em certo dia da semana de menos movimento, a realização de palestras abertas ao público, sem pre- juízo da designação de servidor capacitado para a prestação de informações sobre as etapas de tramitação do processo, são providências importantes, que facilitam não só o acesso como o conhecimento do sistema de justiça pela população. No fim do dia, isso implementaria forte mecanismo de governança 48 , criando engajamento. E o que é melhor: a custo praticamente zero. 46 MOREIRA, José Carlos Barbosa. A Função Social do Processo Civil Moderno e o papel do Juiz e das Partes na direção e na Instrução do Processo. Revista do Processo . v. 37, pp. 140-150 47 Por todos: ARRUDÃO, Bias. O juridiquês no banco dos réus. Em, Revista Língua Portuguesa , v. 2, jun.-dez./2007, pp. 18-23. 48 O Tribunal de Contas da União (TCU) promove periodicamente a publicação do Referencial Básico de Go- vernança, aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública, que se encontra disponível em: <http:// portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?inline=1&fileId=8A8182A24F0A728E014F0B34D331418D> . Acesso em: 20.nov.18.
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