Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019

97 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 77-107, 2º sem. 2019 ARTIGOS Paralelamente, aplicativos de mensagens instantâneas são gratuitos e sua utilização para promover comunicações judiciais já foi autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça, ao ensejo do julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000. Como, ao menos, o acesso à internet pode ser considerado uma realidade em pra- ticamente todas as comarcas e unidades judiciárias do país, o ganho de tempo e a economia de material seriam só dois dentre diversos benefícios obtidos com a utilização desse serviço, que, embora exija a aquisição de um aparelho smartphone e de um chip , vem sendo adotado com relativo sucesso em todo o Brasil 41 . Por meio desses instrumentos, a busca de partes que alegadamente se encontram em local incerto e não sabido pode perfeitamente ser reali- zada pelos servidores, mediante prévia ordem do juiz e alguns cliques no teclado, nas mais diversas redes sociais existentes, todas gratuitas, levando a semelhante ganho de tempo e de dinheiro público. Já existem até relatos de credores sendo encontrados para receber valores já depositados em juízo 42 . Afora isso, incontáveis audiências poderiam ser realizadas pelo sistema de videoconferência - disponibilizado sem qualquer custo pelos mais diversos apli- cativos e softwares -, permitindo que advogados, partes, juízes e membros do Ministério Público fossem colocados frente a frente em ambiente virtual, poupando tempo, dinheiro com deslocamento, ocupação de salas físicas de audiência, gastos com energia elétrica etc. No Rio de Janeiro, por exemplo, vale ser conferido o pioneiro Projeto Justiça Digital, que, embora tenha sido desenvolvido e aplicado inicialmente no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do 41 Em caso veiculado na mídia especializada, foi reportado que um acordo celebrado por meio do aplica- tivo WhatsApp havia sido homologado por juiz do trabalho. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/ Quentes/17,MI276165,21048-Juiza+homologa+acordo+trabalhista+de+R+200+mil+firmado+em+grup o+de>. Acesso em 13.nov.18. 42 Recentemente inclusive, foi noticiado que uma juíza do trabalho havia localizado o credor de considerável quantia já reconhecida por sentença judicial, por meio da rede social Facebook. Disponível em: <http://www. migalhas.com.br/Quentes/17 ,MI276961,41046-Juiza+encontra+credor+no+Facebook+e+garante+recebi mento+de+sucumbencia>. Acesso em 23.out.18.

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