Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019
94 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 77-107, 2º sem. 2019 ARTIGOS sultado, as próprias partes e seus advogados poderiam se sentir estimulados a atuarem estrategicamente, utilizando-se, por exemplo, de acordos sobre o procedimento (CPC, art. 190), calendarização de atos (CPC, art. 191) e técnicas diferenciadas (CPC, art. 327, §2º), que poderiam reduzir consi- deravelmente o tempo em que os processos costumam ficar parados nos escaninhos das Secretarias 37 . Essas são só algumas, dentre várias técnicas passíveis de alcançar a mesma finalidade. A inovação e o senso criativo do profissional do direito são de fundamental importância nessa hora. Na literatura, Paulo Eduardo Alves da Silva 38 talvez seja aquele que mais pro- fundamente tenha se dedicado ao estudo da gestão de processos no Brasil. De acordo com ele, as técnicas normalmente presentes em modelos de geren- ciamento de processos são: o envolvimento imediato do juiz com o processo, a seleção e triagem das demandas, a abertura para meios alternativos de resolução de conflitos (mediação, conciliação, arbitragem, avaliação de terceiro neutro, etc.), o planejamento do andamento, do custo e do tempo do pro- cesso, a desformalização das regras processuais, a adaptação do procedimento às circunstâncias do caso, a organização da estrutura judiciária e criação de novas funções de apoio ao juiz, o controle do fluxo de rotinas internas dos cartórios, a gestão e o aproveitamento dos recursos humanos, materiais e tecno- lógicos do juízo, etc. Ao lado dessas providências, a realização de mutirões, a designação de audiências de instrução temáticas (acidentes de trânsito, possessórias etc), ou de conciliação para pautas específicas poderiam racionalizar significati- 37 Também nesse sentido: CAHALI, Cláudia Elisabete Schwerz. O gerenciamento de processos judiciais: em busca da efetividade da prestação jurisdicional. Brasília: Gazeta Jurídica, 2013, pp. 48-49. 38 SILVA, Paulo Eduardo Alves da. Gerenciamento de processos judiciais . São Paulo: Saraiva, 2010, p. 141.
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