Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019

89 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 77-107, 2º sem. 2019 ARTIGOS algumas sugestões factíveis e de fácil implementação no campo prático, que poderiam, quando menos, contribuir para uma significativa melhora dos serviços judiciários e, o que é melhor, a custo muito próximo do zero. Estamos no século XXI, com necessidades e problemas inerentes a essa quadra da história, para as quais o modelo tradicional de prestação dos serviços judiciários não mais se mostra adequado. Afinal, poucos ou- sariam discordar que existe, por assim dizer, um novo mundo. O avanço tecnológico promoveu uma verdadeira revolução no modo de se enxergar as coisas e de se realizar as tarefas cotidianas. Antigos paradigmas que o próprio Estado utilizava para detectar e avaliar os acontecimentos sociais se modificaram substancialmente, sendo a internet a responsável por essa verdadeira reconfiguração que a sociedade sofreu em todos os lugares do mundo. Porém, apesar de tão disruptiva mudança no seio social e nos ci- dadãos em geral, não é preciso procurar muito para encontrar servidores públicos e agentes políticos adotando práticas e atitudes que, se um dia tiveram alguma funcionalidade, não se mostram mais apropriadas para o atingimento dos fins buscados atualmente 25 . Isso acontece tanto em co- marcas do interior, quanto da Capital dos estados, com repercussões sobre os mais diferenciados aspectos, que vão desde o atendimento destinado aos jurisdicionados e advogados pelos juízes e servidores das Secretarias 26 , até a ausência de planos internos de estratégia para coordenação da equipe na execução das tarefas. Ao se pensar e enxergar tais falhas como um problema multidimen- sional, que possui seus traços e deita raízes em diversas áreas, o foco do juiz se desloca da luta incessante de se julgar processos com a rapidez exigida 25 Em Portugal, semelhante percepção teve: RIBEIRO, Idalina. Novos métodos de trabalho com velhos recursos: secção, agendamento, despacho diário e diligências. Em: Gestão processual: agenda, conclusões, serviço ur- gente e serviço diário, provimentos e ordens de serviço . Publicação do Centro de Estudos Judiciários. Disponível em: <http://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/GestaoProcessual/Gestao_Processual.pdf> 26 Identificando falhas nos métodos de atendimento executados pelos juízes no Estado do Tocantis e sugerindo mudanças, conferir: IGLESIAS, Aline Marinho Bailão; MEDINA, Patrícia. Atendimento pessoal ao jurisdicionado litigante pelo magistrado tocantinense: proposta de melhorias à prestação jurisdicional e à formação permanente. Disponível em: <http://educere.bruc.com.br/arquivo/pdf2015/21308_9740.pdf >. Acesso em 27.mar.2019.

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