Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019
86 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 77-107, 2º sem. 2019 ARTIGOS do governo e a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública (art. 37, §3º), o que, de fato, veio a ser feito anos depois pela Lei n. 12.527/11. Contudo, não seria correto afirmar que a aplicação desse princípio tenha modificado a forma de prestação dos serviços públicos para melhor. Mais parece que todo o discurso tenha servido para encobrir situações de incoerência e funcionado apenas em teoria. Logo, o descontentamento continuou e continua sendo grande por parte da população. Recentemente inclusive, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) promoveu enquete por meio da qual pediu aos cidadãos para avaliarem a qualidade de 13 serviços públicos ofertados no país. O resultado, como já era de se esperar, apontou exatamente no mesmo sentido indicado acima. Todos os serviços tiveram avaliação negativa, sendo que saúde e segurança pública apareceram como os mais mal avaliados 20 . No âmbito exclusivo do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou, no ano de 2011, pesquisa para aferir o clima organizacional e o nível de satisfação da Justiça brasileira. Sob a perspectiva dos usuários - assim compreendidos partes e seus advogados -, o objetivo era avaliar o atendimento prestado por juízes e funcionários da Justiça, além de uma série de questões relacionadas à qualidade do portal na internet , à presteza e atenção no atendimento, à qualidade das instalações e à facilidade de envio de sugestões ou reclama- ções, por exemplo. Nesse ponto, a sondagem revelou que o percentual de insatisfação ficava na casa dos 60%, sobretudo em quesitos envolvendo a prestação dos serviços, de que são exemplos a rapidez do atendimento, a existência de filas e espera excessiva (63,6%), o interesse no atendimento ao usuário (60,7%), o esclarecimento correto de dúvidas (59,6%), a pontuali- dade das audiências (62,7%), o fornecimento de resposta em tempo hábil (64,8%) e a demora na tramitação do processo (87%) 21 . 20 Disponível em: <http://www.portaldaindustria.com.br/estatisticas/rsb-33-servicos-publicos-tributacao-e- -gasto-do-governo/>. Acesso em 20.nov.2018. 21 Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/images/gestao-planejamento-poder-judiciario/pesquisasatisfacao/ usuariostotal_geral.pdf>. Acesso em 23.nov.2018.
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