Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019

74 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 52-76, 2º sem. 2019 ARTIGOS Fundamenta-se a importância de ampliação tanto do arcabouço teó- rico circundante a tais temáticas e suas simbologias, como a possibilidade de desenvolvimento de pesquisas que extrapolem o universo de observações dessa realidade social, considerando a estruturação de elementos quanti e qualitativos que sejam capazes de demarcar de forma mais aprofundada a produção de conhecimentos sobre a realidade juvenil. A pertinência de tais estudos se apoia na necessidade de proteção so- cial que se deve garantir a esses jovens, postas determinações afiançadas legalmente e face à consolidação de uma sociedade mais justa e equitativa em relação à distribuição de sua riqueza socialmente em suas diferentes dimensões. Portanto, conhecer mais das realidades, interações simbólicas, identi- dades e performances a que esses indivíduos estão expostos e que desenvol- vem pode exarar conhecimentos que fundamentem indicadores às políticas públicas que melhor contemplem as necessidades sociais vivenciadas, miti- gando possibilidades de aumento da criminalidade, já que se faz presente o crescimento de indivíduos que, em faixa etária prematura, se veem solapa- dos por atravessamentos que lhes colocam diante de julgamentos e violên- cias que trazem consigo o contexto de muitas crises, seja de um sistema de produção, seja de valores morais. Assim as políticas sociais e seu entrelaçamento com a produção teórica das Ciências Sociais, do Serviço Social e do Direito podem consonar na representação de construções a esses jovens de caminhos para diferentes acessos e alcance a estímulos que lhes permita realizar escolhas. Novaes (2007) já apontava a consolidação de políticas públicas in- tersetoriais como necessárias a garantia à juventude de maior qualidade de vida. Destaca seu potencial de corroborar para que ela assuma seu papel como detentora de direitos universais e específicos. Afinal, só assim essa ju- ventude não só refletirá a sociedade, mas poderá desafiar-se, reinventar-se.

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